Renault Logan conquista taxistas!

Carros robustos e com baixo custo de manutenção e reparação fazem sucesso entre os taxistas. O Renault Logan já conquistou esse público e confirma sua qualidade.

Palavra de taxista

O taxista Jorge da Silva Leite, que trabalha no Rio de Janeiro e que comprou o Logan 1.6 Privilège, afirma que está totalmente satisfeito com o modelo. “o Logan é confortável, macio e muito bom de dirigir para quem passa várias horas ao volante. Os passageiros adoram o espaço traseiro, podem cruzar as pernas sem encostar os joelhos no encosto dos bancos dianteiros”, explica o profissional.

“O carro ‘se encaixou como uma luva’ no sentido de atender a demanda do segmento de táxi”, comenta Bruno Hohmann, Gerente de Marketing Produto da Renault Brasil. “Nossa certeza do seu sucesso baseava-se no fato do mercado estar carente de carros espaçosos e com preços acessíveis. E, para os taxistas, espaço é condição fundamental. Quem queria um modelo com maior espaço e comodidade, tinha que optar por modelos de categorias superiores e custos bem mais onerosos”, complementa Hohmann.


Excelente para o trânsito urbano

Já o taxista Antonio Aguirre, de Curitiba, PR, que adquiriu dois unidades do modelo Logan Expression 1.0 16V Hi-Flex, afirma que fez uma excelente compra. “Até o momento só tenho coisas boas para falar sobre os carros. Ambos foram comprados na segunda quinzena de dezembro, um deles está com 19 mil quilômetros e, o outro, já rodou 21 mil. São dirigidos por dois motoristas que circulam uma média de 270 quilômetros/dia. Ambos elogiaram a estabilidade e o conforto ao dirigi-los por várias horas. A impressão dos passageiros também tem sido bastante positiva com relação ao espaço interno. Ambos só rodam com álcool e fazem uma média de 9 a 9,5 km/l, excelente para trânsito urbano”, complementa Aguirre.


Excelente para o trânsito urbano

Já o taxista Antonio Aguirre, de Curitiba, PR, que adquiriu dois unidades do modelo Logan Expression 1.0 16V Hi-Flex, afirma que fez uma excelente compra. “Até o momento só tenho coisas boas para falar sobre os carros. Ambos foram comprados na segunda quinzena de dezembro, um deles está com 19 mil quilômetros e, o outro, já rodou 21 mil. São dirigidos por dois motoristas que circulam uma média de 270 quilômetros/dia. Ambos elogiaram a estabilidade e o conforto ao dirigi-los por várias horas. A impressão dos passageiros também tem sido bastante positiva com relação ao espaço interno. Ambos só rodam com álcool e fazem uma média de 9 a 9,5 km/l, excelente para trânsito urbano”, complementa Aguirre.


Fonte: Renault do Brasil
Texto: Equipe MotorClube

O que devo fazer para ter um taxi?

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Edição de Hoje - Passo a Passo do Taxista.


Primeiro Passo.

Legislação

Isenção de ICMS

  • Convênio ICMS 38/01
  • Portaria CAT 37/01
  • Ato declaratório 07/01

Segundo Passo.

Exigências Adcionais.


Exigências adicionais de acordo com a legislação

  • Mencionar na Nota Fiscal que a operação é beneficiada com isenção do ICMS, nos termos do convênio ICMS 38/01, e que, nos primeiros três anos, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco
  • Encaminhar, mensalmente, à Secretária Estadual de Fazenda, finanças ou tributação, juntamente com a primeira via da isenção do ICMS, informações relativas ao domicílio do taxista e seu número de CPF, assim como o número, série e data da nota fiscal emitida e dos dados identificadores do veículo vendido.
  • Conservar, em seu poder, a segunda via da declaração e encaminhar a terceira ao Departamento Estadual de Trânsito para que se proceda à matrícula do veículo nos prazos estabelecidos na legislação respectiva.


Automóveis

  • Receber a cópia da NF e conferir o chassi.
  • Dar baixa do veículo no banco de dados.
  • Enviar documentação para o Depto. Fiscal, em Sumaré. Observação: em caso de irregularidades ou cancelamento da operação, a A.R. Motors efetuará o faturamento dos impostos (IPI e/ou ICMS), quando então a concessionária poderá faturar o veículo ao público.

Terceiro Passo.

Documentação do taxista

  • 1 cópia — Solicitação de compra para taxista
  • 3 vias originais — Requerimento aprovado pelo posto fiscal estadual (ICMS)
  • 2 cópias — Alvará para exercício da atividade*

Observação: o alvará é expedido pelo poder concedente, habilitando o motorista para o exercício da atividade de Condutor Autônomo (taxista). No município de São Paulo, por exemplo, esta declaração é emitida pela prefeitura.


Documentação da cooperativa

  • 2 cópias — Cartão (CNPJ)
  • 2 cópias — Estatuto Social
  • 2 cópias — Alvará de funcionamento
  • Toda a documentação do Item 1


Procedimentos: faturamento direto da concessionária
A forma de comercialização para o taxista é idêntica a venda normal para o público: a A.R. Motors efetua o faturamento para a concessionária que, por sua vez, efetiva a venda final. A diferença está na identificação específica das notas fiscais envolvidas na operação, emitidas com observações especiais para atender a legislação do ICMS.


1ª parte: Faturamento — Concessionária

  • Concessionária
    1. Atender/receber documentação do taxista:
      ? 3 vias originais — Isenção do (ICMS)
      ? 2 cópias — Alvará para exercício
    2. Solicitar o veículo à A.R. Motors através da planilha solicitação de compra - PRO Driver, ao depto. de ADM. de Negócios - HAB, anexando:
      ? 1 via de cada — Originais da isenção do ICMS
      ? Cópia da declaração do alvará para o exercício da atividade

    Observação: a concessionária deverá guardar as demais vias da documentação, para fins de fiscalização. O veiculo será faturado de acordo com a disponibilidade ou conforme a grade mensal da concessionária.

  • Automóveis
    1. Receber o pedido, conferir documentação e providenciar o faturamento
    2. Após o faturamento, cadastrar o veículo no banco de dados: modelo, cor, chassi, data de faturamento e concessionária solicitante.
    3. Aguardar envio da nota fiscal da concessionária - taxista.


2ª parte: Faturamento — Concessionária — Taxista

  • Concessionária
    Após o faturamento final para o taxista, a concessionária enviará à A.R. Motors Automóveis (depto. de ADM. de Negócios) cópia da nota fiscal de venda. Observação: a cópia da nota deverá ser legível.



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